ARTIGOS

Em cenários econômicos turbulentos, como o que vivemos agora, é muito comum dados sobre o aumento do desemprego, preocupando todo trabalhador. Apesar de esta situação ser incômoda a todos, nada melhor do que todos os trabalhadores saberem os seus direitos e deveres para minimizar os danos sofridos com a demissão, principalmente quando o período de vigência do contrato de trabalho é inferior a 01 anos. Vamos aos principais direitos de todo trabalhador.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – Art. 7º, inciso I da Constituição Federal e Art. 477 da CLT.

ANTES DE 01 ANO

•    Aviso Prévio
•    Décimo Terceiro Normal
•    Décimo Terceiro Indenizado (reflexo do aviso prévio)
•    Vantagens da categoria coletiva
•    FGTS   8% – pago em guia específica
•    FGTS 40% – pago em guia específica
•    Férias Proporcionais
•    Férias – adicional 1/3
•    Saldo de salário
•    Indenização especial (1 mês de remuneração se a dispensa ocorrer no mês que antecede a data base da categoria) (Lei 6.708/79 e 7.238/84)
•    Emissão do TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com código especifico para levantamento do FGTS
•    Seguro desemprego

DEPOIS DE 01 ANO

•    Aviso Prévio
•    Décimo Terceiro Normal
•    Décimo Terceiro Indenizado (reflexo do aviso prévio)
•    Vantagens da categoria coletiva
•    FGTS   8% – pago em guia específica
•    FGTS 40% – pago em guia específica
•    Férias Proporcionais
•    Férias – adicional 1/3
•    Saldo de salário
•    Indenização especial (1 mês de remuneração se a dispensa ocorrer no mês que antecede a data base da categoria) (Lei 6.708/79 e 7.238/84)
•    Emissão do TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com código especifico para levantamento do FGTS
•    Seguro desemprego
•    Férias Vencidas
•    Homologação com sindicato ou autoridade do Ministério Público.

Aviso Prévio

Todo trabalhador com até 1 ano de empresa tem direito dos 30 dias de aviso prévio, porém a cada ano trabalhado, serão adicionados 3 dias de aviso prévio, podendo chegar até no máximo 90 dias.
Existem duas formas de aviso prévio, o Aviso Prévio Cumprido e o Aviso Prévio Indenizado. Vamos a eles!

I.    Aviso Prévio Cumprido: Este é o formato em que o trabalhador segue trabalhando normalmente. No caso de demissão sem justa causa e tiver que cumprir o aviso prévio, todo trabalhador tem direito de uma redução de 2 horas de sua jornada de trabalho ou poderá faltar 07 dias corridos sem prejuízo do salário integral, possibilitando o trabalhador a procurar um novo emprego.
II.    Aviso Prévio Indenizado: Ocorre quando o empregador não deseja que o empregado fique na empresa, pagando assim os dias correspondentes ao período do aviso prévio.

13º salário

O 13º salário é um direito que todo trabalhador possui ao completar um ano de trabalho na empresa, sendo assim, ao ser demitido sem justa causa o empregado tem o direito de receber este valor. Quando não tiver completado um ano de trabalho, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo de trabalho prestado.

Férias proporcionais e 1/3 do salário

As férias e 1/3 do salário são outros direitos dos trabalhadores que completam um ano de trabalho na empresa, sendo assim, ao ser demitido sem justa causa o empregado tem o direito de receber este valor. Quando não tiver completado um ano de trabalho, o trabalhador tem direito a proporcionalidade deste benefício.

Indenização sobre 40% do FGTS 

O empregador que demitir o trabalhador sem justa causa deverá pagar uma multa de 40% referente a todo FGTS recolhido no período em que o trabalhador prestou serviços ao empregador.Prazos para o pagamento das Verbas rescisórias:

  • Se for desligado com aviso prévio indenizado – até 10 dias da data do desligamento (art. 477, §6, “b” da CLT). Exemplo: demissão dia 08/03/2014 – pagamento dia 18/03/2014. Observe que a contagem ocorre a partir do dia seguinte ao desligamento, independente se sábado, domingo ou feriado.
  • Se for desligado com aviso prévio trabalhado    – até o próximo dia útil do término do avisoHomologação: A rescisão do contrato de trabalho firmada por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social (art 477, §1 da CLT).

A homologação é importante para que os direitos sejam revisados pela autoridade competente, como também validará o TRCT para os procedimentos de FGTS e seguro desemprego, sem o qual a CEF e o Ministério do Trabalho não aceitarão o TRCT.

Mas a homologação só é obrigatória para os contratos de trabalho com mais de 1 ano de vigência. O período de aviso prévio indenizado conta para confirmar se o empregado manteve contrato por mais ou menos de 1 ano.

Vale ressaltar que cada caso de demissão pode conter outros direitos que não foram citados neste texto, mas que devem ser analisados. Se você está passando ou passou recentemente por esta situação e tem dúvidas quanto aos seus direitos, fale conosco!

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