Seu Voo atrasou? Saiba seus direitos!
04/11/2015
Com a chegada das férias de fim de ano há um aumento significativo de pessoas que utilizam o transporte aéreo, consequentemente o número de queixas em relação a atrasos e cancelamentos de voos também aumentam. Confira abaixo os principais direitos que todo cidadão tem quando passa por estes imprevistos com os voos.
Segundo a resolução n° 141 da agência nacional de aviação civil (ANAC), órgão que regulamenta o setor da aviação, as empresas que constatarem o atraso do voo em relação ao horário originalmente programado, deverão:
1. Informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida, pelos meios de comunicação disponíveis e manter o passageiro informado quanto à previsão atualizada do horário de partida do voo. Quando solicitada pelo passageiro, a informação deverá ser prestada por escrito pela empresa aérea;
2. Em caso de atraso no aeroporto de partida por mais de 4 (quatro) horas, a empresa aérea deverá oferecer as seguintes alternativas ao passageiro:
3. Em caso de cancelamento, a empresa aérea deverá informar imediatamente o passageiro, sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço e seu motivo pelos meios de comunicação disponíveis.
O cancelamento programado de voo e seu motivo deverão ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência do horário previsto de partida. Todas as companhias aéreas que cancelarem seus voos deverão apresentar as seguintes alternativas aos passageiros:
4. Nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, a companhia aérea deverá assegurar ao passageiro que ao comparecer para embarque ele tenha o direito de receber assistência material, que consiste em satisfazer as necessidades imediatas do passageiro, gratuitamente e de modo compatível com a estimativa do tempo de espera, contados a partir do horário de partida originalmente previsto, nos seguintes termos:
Esses são alguns direitos que os passageiros de transportes aéreos possuem quando os voos atrasam ou são cancelados. O não cumprimento de qualquer um desses itens acarretará em prejuízos aos consumidores que poderão reavê-los em Justiça.
A propósito, apenas como informação e parâmetro o Superior Tribunal de Justiça divulgou em seu site alguns entendimentos com relação ao dano moral em casos semelhantes, sem prejuízo de apuração de eventual dano material, vejamos:.
Cancelamento Injustificado de Voo: 2º Grau: R$8.000,00 | STJ: R$8.000,00 | Resp 740968
Se você passou recentemente por esta situação e tem dúvidas quanto aos seus direitos, fale conosco!