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Gilberto Chieri, professor aposentado da USP acredita que tenha conseguido desenvolver uma substância que pode auxiliar bastante a luta contra a doença e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Após mais de 20 anos de pesquisa o professor desenvolveu junto com sua equipe a fosfoetanolamina sintética, droga que imita uma substância presente no organismo e sinaliza células cancerosas para que o sistema imunológico as remova.

A droga, entretanto, apenas pode ser utilizada por pacientes que não tenham iniciado o tratamento de quimioterapia ou radioterapia, já que eles comprometem a defesa do organismo.

O remédio era fornecido gratuitamente em São Carlos, mas uma portaria da universidade proibiu sua distribuição até o registro junto à Anvisa.

Diversos pacientes que tinham conhecimento dos estudos entraram na Justiça para obter o medicamento. Entretanto a lei assegura todo cidadão quanto à sua saúde e bem estar. Este direito é assegurado segundo o Artigo 196 que diz: ‘A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” e é complementado pela lei 8.080/90, em seu artigo 2º: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

Entre as pessoas que entraram com recurso para ter acesso ao medicamento está um paciente do Rio Grande do Sul,  que conseguiu através de uma liminar na Justiça gaúcha o direito de receber a Fosfoetanolamina Sintética(Processo nº 163/1.15.0001273-5).

O juiz do caso, Cássio Benvenutti de Castro disse em entrevista que a decisão levou em conta o sofrimento do paciente e a esperança de sobrevida, já que o tratamento convencional não estava fazendo efeito. A decisão permitiu que o paciente recebesse em casa a quantidade de Fosfoamina adequada ao tratamento.

A produção e distribuição da Fosfoetanolamina Sintética são proibidas até que ela seja homologada pela ANVISA. E sem o registro da droga, a justiça é o único meio atual para se obter o medicamento.

Se você também tem interesse em receber o medicamento e possui dúvidas quanto aos seus direitos, fale conosco!

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