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Aliado a correria do dia a dia e a praticidade de não precisar sair de casa, a compra online é a principal escolha entre milhares de brasileiros na hora de adquirir um novo produto ou serviço.

Com o amadurecimento do mercado,  diversos segmentos entraram no e-comerce, desde de roupas até alimentos. E com o grande volume de sites que oferecem esse serviço o número de problemas como atraso na entrega, produtos com defeito e até fraudes são constantemente destaques de matérias e artigos.

Entretanto, o código de defesa do consumidor(Lei n 8.078/90) assegura todas as pessoas quanto os seus direitos.

Porém existem várias questões que são recorrentes na cabeça do consumidores online. Vamos responder algumas delas.

O código de defesa do consumidor (CDC) é aplicável em qualquer compra feita via internet?
Quando o consumidor e o vendedor estiverem estabelecidos no país, o CDC é de aplicação obrigatória.

Caso o vendedor seja uma empresa de fora do país, como fica meus direitos em compras online ou mesmo na loja física?
O fato de um produto ser comprado no exterior não exclui as garantias da lei brasileira, precisamente o Código de Defesa do Consumidor, podendo o adquirente acionar a empresa tanto no Brasil (art. 101, I, do CDC) quanto no exterior. É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o consumidor pode pedir a reparação às representantes/filiais das empresas estrangeiras no Brasil, fazendo valer, inclusive, as garantias contra eventuais defeitos.

Assim, embora não tenha o CDC (lei brasileira) aplicabilidade às empresas estrangeiras (afinal, estão sujeitas à soberania de seus países de origem), o consumidor brasileiro continua amparado pela lei, podendo utilizar-se da justiça brasileira para reclamar seus prejuízos em face dos representantes e empresas filias/subsidiárias de empresas estrangeiras instaladas no Brasil. Importante ressaltar ainda que o CDC confere ao consumidor um tempo de garantia, independente de outro porventura oferecido pelo vendedor.

Como comprovar que comprei algum produto via internet?
Todos os documentos eletrônicos são admitidos como prova da relação contratual, sendo dever do fornecedor informar o cliente previamente os termos do contrato e também permitir a impressão ou armazenamento digital do mesmo.

O que fazer se o produto adquirido possui problemas?
De acordo com os artigos 18, 19 e 20 do CDC, caso o produto possua algum defeito, disparidade com o que foi informado ou conta com uma quantidade inferior ao indicado na embalagem o consumidor poderá solicitar:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – refazimento do serviço;

III – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;

IV – o abatimento proporcional do preço;

V – complementação do peso ou medida do produto.

Posso devolver o produto que comprei via internet?
Caso o produto ou serviço não correspondem à suas expectativas ou você foi induzido a contratar ou comprar sem reflexão, o consumidor poderá se arrepender num prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, devendo requerer a devolução da quantia paga e devolver o produto adquirido, como informa o artigo 49 do CDC.

Se você passou recentemente por algum problema relacionado ao tema e possui dúvidas quanto ao seus direitos, fale conosco!

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