ARTIGOS

Plano Verão, saiba o que foi e como reaver seu dinheiro!

Diversos planos econômicos já entraram em vigor ao longo dos anos, como o plano Verão, Collor, Bresser, entre tantos outros. Porém, muito desses planos acarretaram em perdas para aqueles que possuíam poupança na época.

Entretanto, ainda é possível recuperar essas perdas. Um dos exemplos é o que ocorreu no Plano Verão, onde o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), moveu uma Ação Civil Pública e fez com que as pessoas lesadas por tal plano pudessem reaver seu dinheiro perdido.

MAS FIQUE ATENTO! O prazo para você entrar com uma ação para a reaver o dinheiro da poupança se encerra no dia 08 de Março, para clientes do BANCO NOSSA CAIXA (atual BANCO DO BRASIL) e no dia 03 de Maio, para clientes do Banco Mercantil (atual BRADESCO).

O que foi o plano Verão?
Foi um plano econômico instituído em janeiro de 1989, pelo governo do Presidente José Sarney, em que modificava o índice de rendimento da caderneta de poupança, com perdas que chegaram até os 20,37%.

Quem sofreu com o plano Verão?
Todas as pessoas que tinham caderneta de poupança com aniversário entre 1 a 15 de Janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração de Fevereiro.
(Para você saber o aniversário da sua poupança verifique no extrato a data de entrada dos rendimentos ou dia de abertura da conta no banco.)

Como posso recuperar minhas perdas do Plano Verão?
Você pode se beneficiar de decisões judiciais dadas em ações civis públicas, o que pode ser feito através de um advogado. No caso do Plano Verão, a título de exemplo, para pessoas que tinham conta poupança no BANCO NOSSA CAIXA, o que garante seu direito é a AÇÃO CIVIL PUBLICA – PROCESSO NO. 0403263-60.1993.8.26.0053 em andamento na 6ª. vara da fazenda pública de São Paulo – Capital. Assim, basta uma certidão de objeto e pé (resumo do processo com fé pública) e o seu extrato da conta poupança entre janeiro e fevereiro de 1.989.

Como posso obter cópia dos extratos da época?
Você pode solicitar ao seu banco da época as microfilmagens dos meses de janeiro e fevereiro de 1989.  As cópias dos extratos devem ser fornecidas mesmo que a conta esteja encerrada.

Tenho apenas uma lembrança que tinha poupança nessa época, mas não tenho nenhum documento hábil para pedir o extrato no banco? O que devo fazer?
Podemos te auxiliar a encontrar alguns indícios de prova da existência da conta poupança (IR por exemplo), para assim, fundamentar uma ação judicial para obrigar o banco a exibir tal extrato.

O titular da conta é pessoa já falecida. É possível distribuir uma ação para reaver meu crédito?
Sim, contudo, deve ser observado as regras de sucessão da pessoa falecida. A ação poderá ser proposta pelos herdeiros descentes (filhos), ascendentes (pais), colaterais (irmãos), caso não exista inventário em andamento, ou mesmo, o inventario já tenha sido concluído. Caso exista inventário, a ação poderá ser proposta pelo inventariante.

Qual é o valor do crédito?
O valor é definitivo pelo saldo constante na poupança em janeiro de 1989 com sua atualização conforme os critérios definidos no TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (SENTENÇA) já transitado em julgado vinculado àquela AÇÃO CIVIL PÚBLICA pertinente. A título de exemplo, no caso do BANCO NOSSA CAIXA, temos o critério; saldo base da poupança em janeiro/1989 com juros de 0,5% a.m. – juros remuneratórios, 0,5% a.m. até janeiro de 2003 e 1% após janeiro 2003 – juros moratórios do novo código civil, além da correção monetária aplicada pela tabela pratica do tribunal de justiça de São Paulo. Em outras palavras, é o saldo de janeiro/89 multiplicado por 22 (+-).

Se você ainda possui dúvidas sobre o Plano Verão e se é uma das pessoas que tem o direito de receber seu dinheiro de volta, fale conosco!

VOLTAR