ARTIGOS

Todos os anos milhares de acidentes ocorrem em todo o Brasil, e os motivos são os mais variados. Como álcool, desatenção ou imprudência de motoristas e pedestres. Entretanto, o Estado possuí dispositivos para que as vítimas desses acidentes ou familiares tenham condições de se manter durante o período pós acidente.

Entre eles está o Seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou seguro DPVAT.

Mas o que é o seguro DPVAT?
O seguro DPVAT é obrigatório por lei (6.194./74). Ele é utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causado por veículos motorizados.
Assim, toda pessoa que sofra um acidente, seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre, tem o direito de ser indenizada por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas.

O DPVAT cobre os prejuízos do carro, em carro de acidente?
Não. O DPVAT apenas assegura as pessoas acidentadas. Ele não cobre acidentes sem vítima nem os prejuízos materiais.

Quem tem o direito de receber o DPVAT?
Em casos de invalidez permanente ou despesas médicas o próprio acidentado recebe o seguro. Já em casos de morte, os familiares ou herdeiros legais têm o direito sobre o dinheiro.

Depois de quanto tempo ainda posso entrar com pedido de indenização?
Para morte e despesas médicas o prazo é de 3 anos a contar da data do acidente. Para invalidez permanente este período é de 3 anos a contar da ciência da invalidez pela vítima.

Quais os valores que podem ser recebidos?
 Em caso de morte os familiares ou herdeiros recebem R$13.500,00 por acidentado. Em caso de invalidez permanente o acidentado pode receber até R$13,500,00 (o valor varia conforme a gravidade da lesão). Já em caso de despesas médicas, o acidentado por receber uma indenização no valor de até R$ 2.700,00 (o valor varia conforme o total de despesas comprovadas)

*Fonte: Seguro DPVAT- Seguradora Líder

Se você ainda possui dúvidas sobre o Seguro DPVAT ou se é uma das pessoas que têm direito ao seguro, fale conosco!

VOLTAR