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Com regras instituídas pela lei nº8.213/91, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99, bem como pelo o artigo 475 da CLT, a aposentadoria por invalidez assegura que o trabalhador em caso de doença ou acidente, tenha condições de se sustentar por tempo indeterminado ou até que tenha condições de voltar a exercer suas funções.

Confira as principais questões do benefício e tire suas dúvidas.

Quem tem direito direito de receber a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um direito de todo trabalhador que, por doença ou acidente, não consiga exercer a atividade que garanta seu sustento.

Já tinha alguma doença ou lesão antes de me associar à Previdência Social. Tenho direito à aposentadoria por invalidez?
Não. Apenas tem direito quem tiver algum agravamento da doença causado pelo trabalho exercido posteriormente ao se associar.

Depois de entrar com a aposentadoria por invalidez eu a recebo pelo resto da vida?
Não. Quem recebe a aposentadoria tem que passar por uma perícia médica a cada 2 anos, ou o benefício é suspenso. Ela também deixa de ser paga quando o segurado se recupera e pode voltar ao trabalho.

Preciso ter trabalhado um período mínimo para ter direito ao benefício?
Em caso de doença o trabalhador tem que contribuir com a Previdência Social por no mínimo 12 meses. Já em casos de acidente, o prazo de carência não é exigido, porém o trabalhador tem de estar inscrito na Previdência.

Qual o valor do benefício?
O valor corresponde a 100% do salário benefício. Caso o segurado necessite de um cuidador, há um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

Quais os procedimentos que devo passar para conseguir o benefício?
O interessado deve pleitear o benefício indo a uma agência do INSS com seus documentos pessoais e exames médicos que comprovem sua incapacidade.
Depois disso, será agendada uma perícia médica. Caso for constatado a incapacidade permanente, deverá ser concedida a aposentadoria

Caso não consiga o benefício o que posso fazer para recorrer da decisão?
Caso for alegado que possuí capacidade de realizar suas funções, você pode recorrer de forma administrativa, podendo entrar com uma ação na Justiça Federal.

Se você ainda possui dúvidas sobre a Aposentadoria por Invalidez ou se é uma das pessoas que têm direito ao benefício, fale conosco!

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