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É inevitável passar por alguns problemas de saúde ao longo de uma carreira de trabalho. O estresse do dia a dia, uma gripe mais forte ou alguma outra complicação pode acabar nos tirando do trabalho por um ou dois dias. Entretanto, há algumas situações no qual, por motivos de saúde, necessitamos nos afastar do trabalho por um período maior.

Para que o trabalhador (a) possa ter segurança durante este período ele (a) conta com um benefício do governo, o chamado Auxílio-Doença. Entenda melhor com ele funciona.

O que é o Auxílio-doença?
Ele é um benefício recebido pelo trabalhador (a) que por questões de saúde tenha que se afastar do emprego por mais de 15 dias.

Quem tem direito de receber o benefício?
Todo o trabalhador ou trabalhadora que tenha contribuído no mínimo 12 vezes com a previdência social, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei, como indica o artigo 26, inciso 2, da lei de benefícios.

Quando deixo de receber o auxílio?
Você deixa de receber o benefício quando:
-Recupera a capacidade de trabalhar;
-O benefício se transforma em aposentadoria por invalidez;
-Volta voluntariamente ao trabalho;
-Solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

Como comprovar minha incapacidade para trabalhar?
A incapacidade deve ser comprovada através de um exame feito pela perícia médica do INSS.

Dei entrada no meu Auxílio-Doença. Qual o valor que receberei?
O valor é de 91% do salário benefício.

Não sou um trabalhador registrado. Também tenho o direito ao Auxílio-Doença?
Sim. As seguintes pessoas podem requerer o benefício:
Contribuinte individual;
Contribuinte facultativo;
Trabalhador avulso;
Empregado (a) doméstico (a);
Empregado(a) ou desempregado(a);
Ou até mesmo a empresa que emprega o trabalhador (a).

Se você ainda possui dúvidas sobre o Auxílio-Doença ou é uma das pessoas que têm direito ao benefício, fale conosco!

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