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Existem diversos obstáculos e dificuldades na hora de se formar uma família. E com uma economia atual instável que reflete na inflação, nos níveis de desemprego e insegurança das pessoas é preciso utilizar todos os recursos para se ter segurança e manter os recursos básicos para os seus filhos. Seja educação, alimentação ou lazer. E o salário é um destes recursos que pode ser usado por você. Entenda como ele funciona.

O que é o salário família?
O salário família é um valor pago pela Previdência Social ao trabalhador de acordo com o número de filhos ou equiparados que o mesmo possua.

Não sou registrado. Também posso receber o benefício?
Sim. Se você for um trabalhador com carteira assinada, inclusive doméstico, ou trabalhador avulso, você tem direito ao salário família.

Tenho um filho (a) maior de idade. Também receberei o benefício?
O benefício é pago apenas ao trabalhador (a) que possuir filhos de até 14 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade.

Quais são os requisitos para receber o benefício?
Para que você receba o benefício é necessário ter filhos com menos de 14 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade e ter uma remuneração mensal abaixo do valor limite para o recebimento do salário família.

Qual o valor do benefício?

PERÍODO FAIXA 1 (em R$) FAIXA 2 (em R$) NORMATIVO
A partir de               01/01/2016  Até                   806,80 cota 41,37 De 806,81 a                       1.212,64 cota 29,16 Portaria MTPS/MF n° 1, DE                          08/01/2016


O salário família é a mesma coisa que o bolsa família?
Não. O salário família é um benefício pago pela Previdência Social, já o Bolsa Família foi um projeto criado pelo governo em 2003, para atuar junto do projeto Fome Zero.

Quais são os procedimentos para recebê-lo?
O empregado que quiser receber o benefício deve requerê-lo diretamente com o seu empregador. Se você for um trabalhador(a) avulso é necessário requerer ao sindicato ou órgão de mão de obra que está vinculado.

No caso das pessoas/trabalhadores que:

-Recebam auxílio doença;

-Recebam aposentadoria por invalidez;

-Aposentadoria por idade rural;

-São aposentadas;

Devem requerer o benefício no INSS.

Preciso renovar sempre o benefício?
Sim. Você deve apresentar a carteirinha de vacinação dos seus filhos de até 6 anos de idade anualmente, sempre no mês de novembro. Além da carteirinha, é necessário apresentar a frequência escolar a cada seis meses, sempre em maio e novembro.

Se você ainda possui dúvidas sobre o Salário Família ou é uma das pessoas que têm direito ao benefício, fale conosco!

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