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Todos nós estamos sujeitos a passar por alguma situação ou acidente que nos deixe com sequelas permanentes, infelicidade que reflete em nossa vida pessoal e também profissional. Porém, há um benefício que pode lhe ajudar financeiramente nessa situação. A lei 8.213/91 garante a todo trabalhador que possuir os requisitos indicados por ela, o recebimento do Auxílio-Acidente. Entenda quais sãos os requisitos e como o benefício funciona.

O que é o Auxílio-Acidente?
Ele é um benefício que todo assegurado do INSS tem direito ao desenvolver qualquer tipo de sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa.

Posso receber o benefício e continuar trabalhando?
Sim. O Auxílio-Acidente é uma indenização paga àquele que sofre o acidente, por isso não impede o cidadão de trabalhar.

Quais são as pessoas que têm e não têm direito ao benefício?
As pessoas que têm direito ao auxílio são:
-Empregado urbano/rural
-Empregado doméstico
-Trabalhador avulso
-Segurado especial

Já as pessoas que não tem o direito são:
-Contribuinte individual
-Contribuinte facultativo

Tenho direito ao benefício. O receberei para sempre?
Não. Ele deixa de ser pago assim que o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição.

Recebo outro benefício da Previdência Social. Também posso receber o auxílio?
Sim. Por se tratar de uma indenização você pode continuar a receber outros benefícios pagos pela Previdência Social.

Qual o valor do benefício?
Ele corresponde a 50% do salário de benefício, que é uma média das contribuições feitas pelo trabalhador ao INSS.

Se você ainda possui dúvidas sobre o Auxílio-Doença ou se é uma das pessoas que têm direito ao benefício, fale conosco!

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