Tudo o que você precisa saber sobre Aposentadoria Especial
05/09/2016
Existem diversos tipos de empregos que são considerados insalubres. Ou seja, que podem afetar de maneira negativa a saúde do trabalhador. Entretanto, para estes trabalhadores o tempo necessário para a aposentadoria é menor. Essa é a chamada Aposentadoria Especial por tempo de contribuição. Saiba como ela funcionada e veja se você é um dos trabalhadores que têm o direito ao benefício.
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial por tempo de contribuição é um benefício concedido ao trabalhador que é exposto a agentes nocivos à sua saúde.
Existe um tempo mínimo de trabalho para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria Especial?
Sim. É preciso que o trabalhador tenha trabalhado sob condições insalubres efetivamente por no mínimo, 180 meses. Caso ele tenha recebido auxílio-doença, o período do benefício não é considerado para cumprir este requisito.
Como comprovar que meu trabalho é insalubre?
Existem alguns documentos que podem comprovar a insalubridade do seu trabalho. Como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), anotações em CTPS entre outros.
Se voltar a trabalhar em ambientes nocivos para a saúde perco a aposentadoria?
Sim. A aposentadoria é cancelada caso o beneficiário permaneça ou volte ao trabalho insalubre.
Quais são as profissões que garantem a Aposentadoria Especial?
Existe diversas profissões que são prejudiciais à saúde e garantem ao trabalhador a aposentadoria especial. Entre os profissionais que têm o direito ao benefício estão:
– Enfermeiros, técnicos em radiologia, bombeiros, metalúrgicos, soldadores, eletricistas, motorista de ônibus e mineiros.
Não tenho tempo insalubre para obter a Aposentadoria Especial. Posso converter esse tempo especial em comum?
Sim. Quando convertido, o tempo insalubre é acrescido 40% para homens e 20% para mulheres. Por exemplo, se um homem tem 10 anos de contribuição com trabalho insalubre e 10 de trabalho comum ele terá um total de 24 anos, pois os 10 anos insalubres contam como 14.
Se você ainda possui dúvidas sobre a Aposentadoria Especial ou se é uma das pessoas que têm direito ao benefício, fale conosco!