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Muitos trabalhadores acabam ficando incapacitados de exercer seu antigo trabalho por motivos de doença ou acidente, entretanto, se eles já contribuíram com a previdência social é possível haver uma reeducação ou uma readaptação profissional, graças a um serviço da Previdência Social. Trata-se da Reabilitação Profissional, que pertence à lei 8.213 e que está em vigor desde 1991. Saiba mais detalhes sobre o serviço e como ele pode ajudá-lo a reintegrar o mercado de trabalho.

O que é?
A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social que tem como objetivo proporcionar os meios de reeducação ou readaptação profissional para o retorno ao mercado de trabalho dos trabalhadores incapacitados por doença ou acidente.

Quem tem direito ao serviço?
Todos os trabalhadores que contribuem com a Previdência Social têm direito ao serviço.

Quais são as pessoas que possuem prioridade no atendimento?
Elas são: Segurados que recebem auxílio-doença previdenciário e acidentário; pessoas que recebem a aposentadoria especial, aposentados por invalidez; pessoas com deficiência.

Preciso ter contribuído quanto tempo para ter direito ao benefício?
Na reabilitação profissional não é exigido um tempo mínimo de contribuição.

Como funciona a Reabilitação profissional?
Após a perícia médica o segurado é encaminhado para a reabilitação profissional. Depois de concluída, o INSS emite um certificado que indica a profissão na qual o trabalhador está capacitado.

Depois de realizado o treinamento como conseguirei um novo emprego?
As empresas são obrigadas pelo Estado a ter vagas exclusivas para os trabalhadores readaptados. O número de vagas varia com a quantidade de funcionários.

Ao fazer a perícia sou obrigado a realizar o programa?
Quando a perícia orientar o assegurado a realizar o programa ele é obrigado a realizá-lo, sob pena de suspensão do benefício.

Se você ainda possui dúvidas sobre a Reabilitação Profissional ou se é uma das pessoas que têm direito ao benefício, fale conosco!

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