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Fim de ano chegando é sinônimo de muita festa e daquele dinheirinho extra. Mas você entende o que é o 13º e como ele funciona?

Décimo terceiro é a gratificação dada aos trabalhadores de carteira assinada (domésticos, rurais, urbanos ou avulsos), além dos aposentados e pensionistas do INSS, ao final de todo ano. Ele corresponde a 1/12 da remuneração anual do trabalhador, como um salário extra; por isso o nome.

O empregado passa a ter direito ao benefício a partir de 15 dias trabalhados, sendo que para o período menor que de um ano é feito o cálculo proporcional. Lembrando que esse cálculo inclui as horas extras, adicionais noturno e de insalubridade, além de comissões.

Em casos de rescisão de contrato, seja por parte do empregado, do empregador ou fim de contrato, o benefício ainda é válido para aquele ano. Só perderá o direito o trabalhador que for demitido por justa causa.

Além disso, a lei determina que a gratificação seja paga em duas parcelas. A primeira delas deve ser paga de 01 de fevereiro a 30 de novembro, e a segunda, até dia 20 de dezembro. Contudo, se o empregado quiser receber a primeira parcela em suas férias, basta solicitar o adiantamento, por escrito, no mês de janeiro correspondente.

No caso de a data máxima do pagamento do décimo terceiro cair em um domingo ou feriado, cabe ao empregador antecipar o benefício para o último dia útil anterior. E não se esqueça: a gratificação paga em apenas é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.

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