ARTIGOS

Garantida pela Previdência Social – que também é responsável pelo salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, entre outros –, a aposentaria é a remuneração que um trabalhador recebe após contribuir durante um determinado período de tempo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou com os RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social), no caso de servidores públicos.

O benefício é uma medida que busca proteger o cidadão que irá se afastar do mercado de trabalho da vulnerabilidade social. O valor pago geralmente é a média dos 80% maiores salários do contribuinte, sendo os demais 20%, desconsiderados. No entanto, existem exceções para esse cálculo, para determinadas profissões e situações; fora os possíveis descontos que podem ocorrer.

Além disso, devido às mudanças socioeconômicas do país, tal como o processo de inversão da pirâmide etária, foram criadas mais de uma modalidade de aposentadoria, que vão sofrendo alterações para acompanhar a evolução da população brasileira. São elas: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e também a especial.

A aposentadoria por idade, como o próprio nome já diz, não tem segredo nenhum. No caso dos homens, pode-se requerer o benefício a partir dos 65 anos de idade. Já no caso das mulheres, essa idade cai para 60 anos. O único porém é que o trabalhador precisa ter cumprido o tempo de carência, que é a quantidade mínima de meses contribuídos exigida para receber

A aposentadoria por tempo de contribuição, por sua vez, pode ser requerida a partir de 35 anos, pelos homens, e a partir dos 30, pelas mulheres. Não existe idade mínima para essa modalidade, mas, apesar disso, existe um fator previdenciário que diminui o valor do benefício, através de cálculos que analisam o perfil do segurado, a fim de desestimular a aposentadoria

Já no caso de trabalhadores que não atingiram a idade ou o tempo de contribuição, mas não podem permanecer em atividade, devido a doenças e acidentes, pode-se requerer a aposentadoria por invalidez, que é concedida após uma avaliação médica que determina o grau de incapacidade do profissional, e se realmente não é possível que ele se recoloque no mercado

Além dessas, também existe a aposentadoria especial, voltada a profissionais que trabalham em ambientes insalubres, com agentes que podem prejudicar sua saúde e bem-estar. Nessa modalidade, o tempo de contribuição exigido costuma ser de 25 anos. Contudo, dependendo do grau de nocividade desses agentes, esse tempo pode ser reduzido até 15 anos, por

Por fim, pode-se citar a regra 85/95, que soma o tempo de contribuição e a idade do profissional. Se o resultado da conta for 85, para as mulheres, e 95, para os homens, já pode-se requerer a aposentadoria. Apesar disso, vale lembrar que, a partir de dezembro de 2018, será incluído um ponto a cada dois anos na regra, e que a modalidade não dispensa o cumprimento da carência mínima. Professores tem uma vantagem de 5 pontos na

Para solicitar a aposentadoria comum, os documentos básicos são: número de identificação do trabalhador – PIS/PASEP, carteira de trabalho, CPF e RG. Quanto a aposentadoria por invalidez, os laudos são solicitados conforme cada caso. E, para a aposentaria especial, são exigidos documentos que comprovem as condições ambientais de trabalho. Entretanto, é importante ressaltar que, mesmo com esse panorama geral, podem existir divergências em cada situação, que devem ser individualmente estudadas.

VOLTAR