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Plano Verão – Recente julgado do Superior Tribunal de Justiça.

Você se lembra das perdas nas poupanças do Banco do Brasil no Plano Verão? Ainda dá tempo de recuperá-las

Certamente você se recorda de um tempo no qual os diversos planos econômicos lançados pelo Governo Federal (Plano Verão, Plano Collor, Plano Bresser, etc) provocaram graves perdas nas cadernetas de poupança dos brasileiros.

É possível que você mesmo  ou algum conhecido seu tenha sentido no bolso a redução da rentabilidade nos saldos dessas cadernetas.

Para recuperar esse prejuízo sofrido pelo consumidor, o Idec ajuizou ações civis públicas(*) contra vários bancos, exigindo a restituição do dinheiro em favor de todos os poupadores.

É o caso da nossa ação movida contra o Banco do Brasil, que obteve na Justiça a sentença mais favorável aos poupadores. Essa decisão vale para todo o País e é definitiva. Em decorrência dessa decisão, nós já pagamos para quase 300 de nossos associados a restituição total, com juros e correção monetária, dos valores pedidos na Justiça.

Mas fique atento: a possibilidade de obter o seu dinheiro de volta acaba em 2014. Depois disso,  mesmo você tendo esse direito, não poderá mais exigi-lo!

É por isso que estamos alertando todos os consumidores do País a procurarem os meios adequados para obter de volta dos bancos o dinheiro que lhes foi tirado pelos antigos planos econômicos.

Veja a seguir algumas informações importantes para fazer valer o seu direito

Quem pode exigir do Banco do Brasil a devolução do dinheiro perdido com o Plano Verão?
Todos os consumidores que possuíam saldo em conta-poupança no Banco do Brasil em janeiro de 1989 com aniversário (ou data-base/data de remuneração) entre os dias 1º e 15 do mês, poderão ser beneficiados com a devolução integral do que não lhe foi pago à época, com correção monetária incidente em todo o período devido e juros de mora contados desde a data em que o banco soube da nossa ação (1993).

Depois de tanto tempo, como posso saber se me enquadro nesse caso?
Basta que você consiga, junto ao Banco do Brasil, os extratos de janeiro e fevereiro de 1989 correspondentes a todas as contas-poupança que você possuía na instituição.

Até quando posso entrar com a ação, exigindo meu dinheiro de volta?
É importante que você tome todas essas providências antes do mês de outubro de 2014. Atenção: só é possível pedir o valor na Justiça, com base na ação civil pública do Idec, até outubro de 2014.

O Idec pode entrar com a ação em meu nome?
Não. O Idec ingressa com execuções coletivas somente para os seus associados. Procure um advogado de sua confiança. O número do processo para a obtenção de cópias é 1998.01.1.016798-9/12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. Informe esse número ao seu advogado que ele saberá como proceder.

O processo é de Brasília e não resido lá. Como eu faço?
Como consumidor, você pode entrar com a execução no local onde reside.

Acabei de me associar ao Idec, também preciso procurar um advogado?
Não. Nossos associados precisam apenas conseguir o extrato junto ao Banco do Brasil e nos enviar. O Idec fará o resto.

E se o titular da conta-poupança já tiver falecido?
Mesmo que a conta seja de um falecido, o valor devido pode ser pedido pelos seus herdeiros.

Existe a possibilidade de alguma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) impedir o meu direito de ter o dinheiro de volta?
Esse processo não sofre qualquer interferência das decisões que o Supremo Tribunal Federal tomar sobre os planos econômicos, portanto, você terá seu dinheiro de volta.

(Fonte: IDEC.ORG.BR).

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